A resposta é SIM.
Mas o segurado precisa estar atento à forma de contribuição, que deve ser pela modalidade de segurado facultativo. Como o seguro-desemprego é devido a quem foi despedido involuntariamente e não aufere renda de qualquer natureza, essa modalidade é a adequada.
Ressaltando que o segurado facultativo de baixa renda não se enquadra nessa hipótese, pois o valor recebido no seguro-desemprego é considerado como renda própria e um dos requisitos do segurado facultativo de baixa renda é não possuir renda própria.