Por que é importante responsabilizar a empresa tomadora dos serviços em caso de terceirização de serviços?

Não raras vezes a empresa contratante não cumpre com as obrigações contratuais, a exemplo de não recolher o FGTS, não pagar as verbas rescisórias e atrasar os salários dos empregados. Devido ao inadimplemento, o empregado precisa ingressar com ação perante a Justiça do Trabalho para cobrar os seus direitos.

Ocorre que, o que temos visto, é que a empresa contratante não comparece nas audiências, não apresenta contestação, situação que evidencia que não terá patrimônio para saldar a dívida do empregado.

Dessa maneira, precisamos incluir no polo passivo da ação a empresa tomadora dos serviços e para tanto temos por fundamento a Súmula 331, IV, do TST, que acolhe a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

Portanto, é importante responsabilizar a empresa tomadora dos serviços, para garantir que se a empresa prestadora de serviços não tiver patrimônio para saldar a dívida trabalhista, aquela irá arcar com o pagamento, uma vez que se beneficiou da força do trabalho do empregado.

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